Termos de Recebimentos Pearfy
Última atualização: 6 de maio de 2026
Os serviços financeiros descritos neste documento são prestados por Pagar.me Pagamentos S.A. (grupo Stone Co.), instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil — informação prestada em cumprimento à Resolução BCB nº 80/2021 e demais normas regulatórias.
1. Definições
Para os fins deste instrumento, considera-se:
- Pearfy: Pearfy Tecnologia SLU, inscrita no CNPJ 50.168.812/0001-19, titular da plataforma tecnológica Pearfy (a "Plataforma").
- Instituição Parceira: Pagar.me Pagamentos S.A. (CNPJ 18.727.053/0001-74), do grupo Stone Co., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, responsável pela prestação dos serviços de pagamento descritos nestes Termos.
- Cliente Pearfy ou Lojista: pessoa jurídica ou pessoa física empresária, devidamente regular perante a Receita Federal, que contratou a Plataforma e ativou o módulo de Recebimentos.
- Pagador: pessoa física ou jurídica, cliente final do Lojista, que efetua pagamento de cobrança gerada pelo Lojista por meio da Plataforma.
- Conta de Pagamento: conta individualizada em nome do Lojista aberta diretamente na Instituição Parceira, destinada a receber, custodiar e movimentar os recursos das cobranças geradas pelo Lojista.
- Cobrança: requisição de pagamento gerada pelo Lojista para um Pagador, podendo ser quitada via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito.
- Link de Pagamento: URL pública disponibilizada pela Plataforma (formato pearfy.com/pagar/[token]) por meio da qual o Pagador efetiva o pagamento de uma Cobrança.
- Saldo: valor disponível na Conta de Pagamento do Lojista, composto por valores liquidados de Cobranças bem-sucedidas, líquidos de tarifas, estornos, holdbacks e eventuais retenções.
2. Objeto e natureza do serviço
A Plataforma intermedia, em caráter exclusivamente tecnológico, a relação entre o Lojista e a Instituição Parceira, oferecendo interface unificada para: (i) abertura e habilitação da Conta de Pagamento; (ii) geração e gestão de Cobranças; (iii) acompanhamento de Saldo e movimentações; (iv) solicitação de transferências e antecipações; (v) emissão de comprovantes; e (vi) suporte operacional.
A Pearfy não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não detém recursos do Lojista nem do Pagador em hipótese alguma, e não realiza intermediação financeira em nome próprio. Toda movimentação de valores ocorre exclusivamente nos sistemas da Instituição Parceira, sob sua titularidade e responsabilidade regulatória.
A relação financeira/de pagamentos do Lojista é, portanto, com a Instituição Parceira. A relação tecnológica/de produto é com a Pearfy.
3. Ativação, declarações e cadastro
Ao ativar o módulo de Recebimentos, o Lojista declara, sob as penas da lei e expressamente:
- Ser pessoa jurídica regular ou pessoa física empresária regular, com situação cadastral ativa perante a Receita Federal e demais órgãos competentes.
- Possuir poderes de representação legais válidos para celebrar este instrumento e operar Conta de Pagamento.
- Que os dados cadastrais, financeiros e documentais informados são verdadeiros, completos, atuais e correspondem à realidade fática do negócio.
- Que a atividade econômica explorada é lícita, está em conformidade com a legislação aplicável (incluindo, sem limitar, as normas do Banco Central, da Receita Federal, do Coaf, da SUSEP, da ANVISA e da CVM, conforme aplicável) e com a Política de Uso Aceitável da Instituição Parceira.
- Não exercer e não passar a exercer atividades vedadas, tais como: jogos de azar ou apostas não autorizadas, criptoativos sem registro adequado, pirâmides financeiras, esquemas de marketing multinível enganosos, conteúdo adulto sem segregação adequada, venda de produtos controlados sem licença, financiamento ao terrorismo ou qualquer atividade objeto de vedação por norma vigente.
- Estar ciente de que a Plataforma e a Instituição Parceira podem realizar consultas a bases públicas e privadas (incluindo, sem limitar, listas restritivas, listas sancionatórias e cadastros de PEP — Pessoa Exposta Politicamente) para fins de validação cadastral, prevenção a fraudes e cumprimento das normas de PLD/FT.
A falsidade ou imprecisão das declarações acima sujeita o Lojista à responsabilização civil e criminal (incluindo, conforme o caso, art. 299 do Código Penal — falsidade ideológica), além de autorizar a imediata suspensão da Conta de Pagamento, retenção cautelar de Saldo e comunicação às autoridades competentes.
4. KYC, habilitação e atualização cadastral
A abertura e a manutenção da Conta de Pagamento estão condicionadas ao cumprimento do procedimento de Know Your Customer (KYC) executado pela Instituição Parceira, em cumprimento à Lei 9.613/1998, à Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas aplicáveis. O procedimento poderá incluir: envio de documentos de identificação (RG, CNH, passaporte), comprovante de residência, contrato social ou ato constitutivo, validação biométrica facial (selfie de prova de vida) e indicação dos sócios administradores e dos beneficiários finais.
A aprovação do KYC é prerrogativa da Instituição Parceira, podendo a habilitação ser negada, condicionada ou revogada a qualquer tempo, com base em critérios próprios de risco e conformidade. A Pearfy não interfere nessa decisão e não oferece garantia de aprovação.
O Lojista compromete-se a manter os dados cadastrais sempre atualizados, comunicando imediatamente alterações de razão social, endereço, contrato social, quadro societário, beneficiários finais, dados bancários ou natureza da atividade.
5. Conta de Pagamento — titularidade e segregação
A Conta de Pagamento é aberta em nome do Lojista, individualizada, com Saldo segregado e mantido em conformidade com a Resolução BCB nº 50/2020 e demais normas aplicáveis. A titularidade, a movimentação e o Saldo são integralmente do Lojista, sob responsabilidade da Instituição Parceira.
A Pearfy, em hipótese alguma, detém custódia de recursos do Lojista. As ações exibidas pela Plataforma (gerar cobrança, solicitar transferência, simular antecipação) são apenas mecanismos de interface — a execução efetiva das operações ocorre nos sistemas da Instituição Parceira.
6. Geração de Cobranças e Link de Pagamento
O Lojista pode gerar Cobranças por meio da Plataforma, escolhendo entre PIX, boleto bancário ou cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento em até 12x). Cada Cobrança gera um Link de Pagamento público, sob token de uso único, por meio do qual o Pagador efetua o pagamento.
O Lojista é o único responsável pela legalidade, exatidão e clareza das informações inseridas em cada Cobrança (descrição, valor, data de vencimento, dados do Pagador). É vedado emitir Cobranças relacionadas a atividades ilícitas, produtos ou serviços não correspondentes à realidade contratada com o Pagador, ou em desacordo com a presente cláusula 3 (Ativação, declarações e cadastro).
O Pagador é informado, no Link de Pagamento, do nome do Lojista beneficiário e dos detalhes da Cobrança. A relação contratual subjacente à Cobrança é exclusivamente entre o Lojista e o Pagador — a Pearfy e a Instituição Parceira não são parte dessa relação e não se responsabilizam pela entrega do produto ou serviço cobrado, pela qualidade do mesmo, ou por eventuais litígios de consumo decorrentes.
7. Tarifas, remuneração e transparência
Cada Cobrança bem-sucedida está sujeita a tarifas operacionais, conforme tabela vigente disponibilizada na Plataforma e aceita pelo Lojista no momento da ativação ou conforme atualizações comunicadas com 15 (quinze) dias de antecedência. A tarifa total é descontada do valor bruto da Cobrança no momento da liquidação, sendo creditado no Saldo apenas o valor líquido.
A tarifa total é composta por: (i) tarifa da Instituição Parceira, cobrada por ela pelos serviços de pagamento; e (ii) remuneração da Pearfy, correspondente à diferença entre a tarifa total cobrada do Lojista e a tarifa da Instituição Parceira (modelo conhecido como spread). A composição percentual ou nominal de cada componente está disponível na página de taxas dentro da Plataforma.
A Pearfy não cobra mensalidade adicional pelo módulo de Recebimentos além da assinatura da Plataforma — sua remuneração transacional decorre exclusivamente do spread descrito acima.
8. Antecipação de recebíveis
Cobranças via cartão de crédito parceladas geram recebíveis com prazos de liquidação previstos em regulamentação específica (D+30 ou conforme prazo contratual). A antecipação desses recebíveis para liquidação imediata é facultativa, condicionada à aprovação prévia caso a caso pela Pearfy e sujeita a tarifa de antecipação adicional, conforme tabela vigente.
A solicitação de antecipação deve ser feita pelo Lojista por meio da Plataforma e não confere direito automático ao deferimento. A Pearfy poderá aprovar, indeferir, aprovar parcialmente, condicionar ou revogar pedidos de antecipação a qualquer tempo, com base em critérios próprios de risco (volume transacional, taxa de chargeback, perfil do negócio, situação cadastral, fluxo de Saldo) sem direito a indenização ao Lojista.
A antecipação automática (independente de pedido) está, por padrão, desabilitada. Eventual habilitação dependerá de configuração expressa pelo Lojista e de aprovação da Pearfy.
9. Saques, transferências e prazos
O Saldo disponível pode ser transferido para conta bancária de mesma titularidade do Lojista (mesmo CPF/CNPJ), por meio de PIX ou TED, conforme regras operacionais da Instituição Parceira. Transferências para terceiros são vedadas em razão de exigências regulatórias da Instituição Parceira e da legislação de PLD/FT.
Os prazos de liquidação variam conforme o método de pagamento da Cobrança e estão indicados na Plataforma. A Pearfy não responde por atrasos ou indisponibilidades ocorridas nos sistemas bancários, na Câmara de Liquidação, em redes de cartão ou na infraestrutura PIX do Banco Central.
10. Estornos, chargebacks e responsabilidade do Lojista
10.1. O Pagador, em determinadas hipóteses (especialmente em pagamentos com cartão de crédito), tem direito de contestar a transação perante o emissor do cartão, originando um procedimento de chargeback. O resultado desse procedimento, se desfavorável ao Lojista, implicará débito do valor da Cobrança contestada do Saldo do Lojista, acrescido de eventual tarifa administrativa, conforme tabela vigente.
10.2. Caso o Saldo do Lojista seja insuficiente para cobrir o valor do chargeback, o Lojista permanece integralmente responsável pelo valor devido à Instituição Parceira e à Pearfy, podendo tal débito ser cobrado por meios extrajudiciais ou judiciais cabíveis, independentemente do encerramento da conta.
10.3. O Lojista pode oferecer estorno voluntário (refund) de Cobrança paga, total ou parcial, por meio da Plataforma. O estorno será debitado do Saldo e creditado ao Pagador conforme prazos da Instituição Parceira.
10.4. O Lojista deverá colaborar prontamente com a Pearfy e com a Instituição Parceira em quaisquer procedimentos de defesa contra chargebacks, fornecendo, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, comprovantes da entrega do produto ou prestação do serviço, registros de comunicação com o Pagador, notas fiscais e demais documentos. A não colaboração tempestiva tornará o resultado adverso da disputa de exclusiva responsabilidade do Lojista.
11. Antifraude, PLD/FT e direito de bloqueio
A Plataforma e a Instituição Parceira operam sistemas de prevenção à fraude e cumprimento de PLD/FT. Constatada suspeita razoável de: (i) uso fraudulento da Conta de Pagamento; (ii) lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo; (iii) descumprimento das declarações da cláusula 3; (iv) operação atípica em relação ao perfil cadastrado; (v) determinação de autoridade competente — a Pearfy e/ou a Instituição Parceira poderão, sem prévio aviso ao Lojista:
- Bloquear, total ou parcialmente, o Saldo da Conta de Pagamento, pelo prazo necessário à apuração ou conforme determinação regulatória.
- Suspender temporariamente a emissão de novas Cobranças.
- Solicitar documentação adicional para esclarecimento, com prazo razoável de resposta.
- Reverter Cobranças, estornar valores ou reter recursos para fazer face a prejuízos ou indenizações cabíveis.
- Comunicar autoridades competentes (Coaf, BCB, Receita Federal, Polícia, Ministério Público), conforme exigido por lei.
Tais medidas observam o princípio da proporcionalidade e a comunicação ao Lojista ocorre tão logo isso não comprometa a apuração ou eventuais ordens regulatórias.
12. Reserva técnica e holdback
A Pearfy e/ou a Instituição Parceira poderão constituir reserva técnica (também chamada holdback) sobre o Saldo do Lojista, retendo percentual ou valor fixo das Cobranças por prazo determinado, com a finalidade exclusiva de fazer face a eventuais chargebacks, estornos, indenizações ou multas regulatórias.
A reserva técnica poderá ser exigida em razão do perfil de risco do negócio, do histórico transacional, da elevação de taxa de chargeback ou de determinação regulatória, sendo seus parâmetros (percentual, prazo, gatilhos de liberação) comunicados ao Lojista quando aplicável.
13. Suspensão e encerramento
A Conta de Pagamento poderá ser suspensa ou encerrada nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento destes Termos pelo Lojista; (ii) suspeita razoável de fraude ou de prática vedada pela cláusula 3; (iii) ordem judicial ou determinação regulatória; (iv) constatação de inveracidade nas declarações cadastrais; (v) inatividade prolongada; (vi) decisão da Instituição Parceira em razão de seus próprios critérios de risco.
O Lojista pode solicitar o encerramento da Conta de Pagamento a qualquer tempo, respeitados os trâmites operacionais e o eventual prazo de quarentena de Saldo para liquidação de obrigações pendentes (incluindo reserva técnica e chargebacks em curso). Encerrada a conta, o Saldo remanescente é transferido para a conta bancária de mesma titularidade cadastrada pelo Lojista.
O encerramento não desonera o Lojista de obrigações vencidas ou de responsabilidades civis, fiscais e penais decorrentes do uso da Conta de Pagamento.
14. Indenidade do Lojista
O Lojista obriga-se a indenizar, defender e isentar a Pearfy, a Instituição Parceira, seus administradores, prepostos, colaboradores e parceiros de toda e qualquer pretensão, ação, processo, prejuízo, custo, despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis), multa ou penalidade, judicial ou extrajudicial, decorrente de:
- Descumprimento destes Termos pelo Lojista.
- Inveracidade ou imprecisão das declarações da cláusula 3.
- Emissão de Cobranças relacionadas a atividades ilícitas, produtos ou serviços não-conformes ou em desacordo com a Política de Uso Aceitável.
- Fraude, estelionato, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer prática vedada pela legislação penal, tributária ou regulatória, imputável ao Lojista ou a quem com ele houver atuado.
- Chargebacks e contestações de Cobrança, na hipótese de saldo insuficiente para débito automático.
- Litígios de consumo entre o Lojista e o Pagador, incluindo discussões sobre qualidade, entrega, vícios ou cumprimento da relação contratual subjacente.
- Violação de direitos de terceiros (propriedade intelectual, imagem, privacidade) no exercício da atividade do Lojista.
15. Limitação de responsabilidade da Pearfy
Na máxima extensão permitida pela legislação brasileira, a responsabilidade total e agregada da Pearfy perante o Lojista, em relação ao módulo de Recebimentos, fica limitada ao valor da remuneração efetivamente recebida pela Pearfy a título de spread sobre as Cobranças do Lojista nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que ensejou a responsabilização.
A Pearfy não responde por:
- Atos, omissões, falhas operacionais, indisponibilidades, decisões cadastrais ou de risco da Instituição Parceira ou de demais provedores terceiros (redes de cartão, bancos, infraestrutura PIX, Câmara de Liquidação).
- Litígios decorrentes da relação contratual subjacente entre Lojista e Pagador.
- Decisões financeiras ou comerciais tomadas pelo Lojista com base em informações exibidas na Plataforma (relatórios, projeções, alertas, indicadores).
- Lucros cessantes, danos indiretos, danos reflexos, perda de receita, perda de oportunidade comercial ou perda de reputação.
- Eventos de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
16. Proteção de dados (LGPD)
O tratamento de dados pessoais necessário à operação do módulo de Recebimentos observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e demais normas aplicáveis. Os dados cadastrais do Lojista, dos Pagadores e dos beneficiários finais são compartilhados com a Instituição Parceira para fins de abertura, manutenção e operação da Conta de Pagamento, com base nas hipóteses legais de execução de contrato (art. 7º, V, LGPD) e cumprimento de obrigação legal/regulatória (art. 7º, II, LGPD).
Os documentos de KYC (RG, CNH, comprovante de residência, selfie biométrica) são considerados dados pessoais sensíveis e/ou dados de identificação reforçada — seu tratamento ocorre exclusivamente para cumprimento da legislação de PLD/FT e da regulamentação do BCB, com prazo de retenção de no mínimo 10 (dez) anos contados do encerramento da conta, em atendimento à Lei 9.613/1998.
Detalhes adicionais sobre coleta, finalidade, prazos, compartilhamentos e direitos do titular constam da Política de Privacidade e da Política de Cookies, partes integrantes deste instrumento.
17. Modificações destes Termos
Estes Termos poderão ser modificados pela Pearfy a qualquer tempo, com comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias por aviso na Plataforma e/ou por e-mail, ressalvadas alterações decorrentes de exigência regulatória, decisão judicial ou risco iminente, hipóteses em que a alteração poderá produzir efeitos imediatos.
Caso o Lojista não concorde com modificações relevantes, poderá solicitar o encerramento da Conta de Pagamento sem multa antes da entrada em vigor das novas condições, observando a quarentena de Saldo prevista na cláusula 13. O uso continuado do módulo de Recebimentos após a vigência caracteriza aceite tácito.
18. Suporte ao Cliente
Para questões operacionais da Plataforma (como gerar uma Cobrança, exportar relatórios, configurar Recebimentos), o suporte é prestado pela Pearfy: pearfy.com/suporte · e-mail contato@pearfy.com.
Para questões relacionadas aos serviços financeiros (status regulatório da Conta de Pagamento, ouvidoria de instituição de pagamento, contestações regulatórias), o Lojista pode acionar diretamente a Instituição Parceira pelos canais oficiais informados em seu portal.
19. Disposições gerais
19.1 Lei aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2 Foro de eleição. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo das competências regulatórias específicas do Banco Central e demais autoridades.
19.3 Cessão. O Lojista não poderá ceder direitos ou obrigações deste instrumento sem prévia anuência expressa da Pearfy. A Pearfy poderá ceder este instrumento a empresa de seu grupo econômico ou a sucessor legal, mediante comunicação ao Lojista.
19.4 Independência das cláusulas. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição não prejudica a vigência das demais.
19.5 Tolerância. A não exigência, pela Pearfy, do cumprimento de qualquer disposição não caracteriza renúncia ou novação.
19.6 Integridade. Estes Termos, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, constituem o acordo integral entre as partes acerca do módulo de Recebimentos, prevalecendo sobre quaisquer comunicações anteriores em sentido diverso.
Conta de pagamento operada por Pagar.me Pagamentos S.A. (grupo Stone Co.) — instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.